No tocante às normas gerais inerentes à competência e aos poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização de tributos, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que
- A)a autoridade administrativa, no desempenho da atividade de fiscalização, está submetida às disposições legais limitativas do seu poder/dever de examinar livros, arquivos e documentos fiscais de comerciantes, produtores e industriais.
Errada, porque o CTN nao restringe o exame de livros, arquivos e documentos fiscais dessa forma, e a fiscalizacao se submete a limites legais mais amplos, nao a uma vedacao generica como a da alternativa.
- B)os poderes de fiscalização das autoridades administrativas aplicam-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que se revistam da condição de sujeito passivo contribuinte de obrigação tributária principal.
Errada, porque os poderes de fiscalizacao nao se aplicam apenas ao sujeito passivo contribuinte da obrigacao principal, alcançando tambem outras pessoas e situações previstas no CTN.
- C)a autoridade administrativa, no exercício da função de fiscalizar tributos, quando for vítima de desacato ou embaraço poderá requisitar o auxílio da força pública a fim de garantir sua segurança e o cumprimento do dever legal.
Certa, porque o art. 200 do CTN autoriza a autoridade administrativa a requisitar o auxilio da forca publica quando houver desacato ou embaraço ao exercicio da fiscalizacao.
- D)a autoridade administrativa fiscal pode divulgar informação obtida em razão do seu ofício, sobre a natureza e estado de negócios do sujeito passivo, salvo se esses negócios forem objeto de investigação criminal.
Errada, porque o CTN protege o sigilo das informacoes obtidas no oficio e nao permite divulgacao livre com base nessa excecao apresentada, que nao corresponde ao texto legal.
Gabarito: C
O CTN trata a fiscalizacao tributaria como um poder-dever da administracao. Na pratica, a autoridade fiscal pode examinar livros, documentos, arquivos e mercadorias, pedir informacoes e adotar medidas para verificar se o tributo foi correto. Mas esse poder nao e solto: ele respeita os limites legais e, em regra, o sigilo fiscal previsto no CTN. A questao cobra um ponto bem especifico: quando a atividade fiscalizadora encontra resistencia, desacato ou embaraço, a autoridade pode pedir apoio da forca publica. Isso esta no art. 200 do CTN, que autoriza a requisicao de auxilio policial para garantir a seguranca da autoridade e a execucao do dever funcional. Por isso, o gabarito e a letra C. O enunciado reproduz exatamente a ideia do art. 200: se houver desacato ou obstaculo ao trabalho fiscal, a administracao nao fica de bracos cruzados. Ela pode requisitar a forca publica para cumprir a fiscalizacao. Simples assim, sem drama e sem improviso. Vale lembrar: a fiscalizacao tributaria nao se limita apenas ao contribuinte do imposto principal, nem autoriza divulgacao livre de informacoes obtidas no oficio. O CTN equilibra poder de fiscalizar com limites de sigilo e legalidade.