Em conformidade com a legislação tributária, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar imposto sobre
- A)os empréstimos compulsórios com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque empréstimo compulsório não é imposto, e a redação ainda mistura espécie tributária com regra de anterioridade de forma inadequada.
- B)o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Certa, pois a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda depende de lei anterior ao início do exercício financeiro, conforme a anterioridade anual do art. 150, III, "b", da CF.
- C)as prestações pecuniárias com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque "prestações pecuniárias" é expressão genérica e não corresponde ao recorte constitucional cobrado pela questão.
- D)a contribuição social e operações cambiais com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque contribuição social e operações cambiais não são a base do enunciado, além de a formulação inverter o critério temporal da anterioridade.
Gabarito: B
Aqui a banca está testando a anterioridade tributária, uma das grandes travas contra surpresa fiscal. Em regra, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, e, em muitos casos, também respeitam a anterioridade nonagesimal. Isso aparece no art. 150, III, "b", da Constituição. No caso da questão, o ponto é o imposto sobre o patrimônio e a renda. Para esse tipo de exação, não basta a lei existir: ela precisa ter sido editada antes do início do exercício financeiro para que a cobrança seja possível naquele ano. Se a lei for posterior a essa data, a cobrança fica vedada. Perceba a maldade: a banca trocou a ideia de "imposto" por outras espécies tributárias nas alternativas, tentando ver se você lembra que a limitação constitucional vale para tributos em geral, com exceções específicas. Mas, no enunciado, o recorte pedido é justamente o de imposto sobre patrimônio e renda, que se enquadra na regra da anterioridade anual. Por isso, o gabarito é a letra B. É a alternativa que traduz corretamente a vedação constitucional de cobrança quando a lei é posterior ao início do exercício financeiro correspondente.