O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por ter natureza
- A)predominantemente fiscal, poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Certa, porque o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme o art. 156, §1º, I, da Constituição.
- B)tributária, não poderá ter alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel.
Errada, porque o IPTU pode ter alíquotas diferenciadas conforme o uso do imóvel, dentro das hipóteses constitucionais e legais aplicáveis.
- C)parafiscal, não poderá ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização do imóvel.
Errada, porque o IPTU também admite tratamento diferenciado conforme a localização do imóvel, especialmente para fins de política urbana e de tributação municipal.
- D)predominantemente arrecadatória, busca estimular o proprietário a cumprir a função social da propriedade.
Errada, porque embora o IPTU possa ter função extrafiscal ligada à função social da propriedade, a redação confunde a finalidade principal do imposto e generaliza seu efeito.
Gabarito: A
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Em prova, o ponto central costuma ser lembrar que ele tem natureza predominantemente fiscal, ou seja, serve прежде de tudo para arrecadar, sem prejuízo de também poder ser usado com finalidade extrafiscal em algumas situações previstas na Constituição. A Constituição permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel, justamente para ajustar a carga tributária à capacidade contributiva do contribuinte. Isso está no art. 156, §1º, I, da CF. Além disso, o art. 182, §4º, II, também autoriza a progressividade no tempo como instrumento de política urbana, para pressionar o proprietário a dar função social ao imóvel. Então, quando a questão diz que o IPTU, por ter natureza predominantemente fiscal, poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, ela está correta. A progressividade aqui não é um capricho do fisco: é uma técnica constitucionalmente admitida para tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade do bem tributado. Resumo de prova: IPTU é imposto municipal, de vocação arrecadatória, e pode sim ter alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel, além de outras formas constitucionais de progressividade em hipóteses específicas.