A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominada
- A)financiamento.
Errada, porque financiamento é uma forma de obtenção de recursos, mas não corresponde ao conceito jurídico de tributo.
- B)crédito.
Errada, porque crédito é um direito de receber quantia, e não a definição de uma prestação compulsória exigida pelo Estado.
- C)tributo.
Certa, porque repete a definição de tributo prevista no art. 3º do CTN.
- D)empréstimo.
Errada, porque empréstimo é uma operação de crédito, não uma exação tributária.
Gabarito: C
A questão cobra a definição legal de tributo, que está no art. 3º do Código Tributário Nacional. Tributo é exatamente a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras: o Estado não está aplicando punição, nem fazendo favor; ele está exigindo um pagamento com base na lei, dentro das regras do sistema tributário. A pegadinha clássica é misturar tributo com multa ou com qualquer outra cobrança estatal, mas multa é sanção por ilícito e tributo não é isso. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois reproduz a definição do CTN quase palavra por palavra.