A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, pois está relacionado à atividade estatal
- A)específica, em razão da prestação de serviço público genérico ao contribuinte, decorrente da distribuição de renda.
Errada, porque contribuição de melhoria não decorre de prestação de serviço público genérico ao contribuinte, mas de obra pública com valorização imobiliária.
- B)prestada ao contribuinte e que visa a custear obra pública, decorrente de valorização imobiliária.
Certa, pois a contribuição de melhoria é exigida em razão de obra pública que gera valorização do imóvel do contribuinte, nos termos do art. 145, III, da CF e dos arts. 81 e 82 do CTN.
- C)específica, em razão da intervenção no domínio econômico, decorrente da destinação de recursos extrafiscais.
Errada, porque intervenção no domínio econômico é tema de CIDE, não de contribuição de melhoria.
- D)relacionada ao custeamento de atividades genéricas, decorrente de relevante interesse nacional.
Errada, porque custeamento de atividades genéricas e relevante interesse nacional não caracterizam contribuição de melhoria, que depende de obra pública e valorização imobiliária.
Gabarito: B
A contribuição de melhoria é um tributo que nasce quando o Estado faz uma obra pública e, por causa dela, um imóvel do particular valoriza. Ou seja, ela não existe porque o governo prestou um serviço individual, nem porque simplesmente resolveu intervir na economia: o gatilho aqui é a obra pública com valorização imobiliária. Por isso ela é classificada como tributo vinculado, porque sua cobrança está ligada a uma atuação estatal específica, e não a uma atuação genérica. O fundamento está no art. 145, III, da Constituição Federal e nos arts. 81 e 82 do CTN. A lógica é simples: se a coletividade financia a obra, faz sentido que o proprietário beneficiado com o aumento do valor do imóvel participe até o limite da valorização recebida. Nada de confundir com imposto, que não depende de uma atuação estatal direta, nem com taxa, que se relaciona com serviço público específico e divisível ou poder de polícia. Então, o ponto-chave da questão é perceber o par clássico da contribuição de melhoria: obra pública + valorização imobiliária. Quando essa dupla aparece, acende a luz amarela do tributo vinculado. Se você lembrar disso, a questão fica bem menos traiçoeira.