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Direito Tributário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na extinção do crédito tributário, este deixa de existir por algum motivo previsto na legislação. É a cessão da possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor fica liberado da obrigação tributária. Extingue o crédito tributário

Gabarito: A

Na extinção do crédito tributário, a ideia é simples: o Fisco perde o poder de exigir aquele valor, porque a obrigação chega ao fim por uma das hipóteses previstas em lei. O CTN traz esse rol no art. 156, que é o mapa da mina da extinção do crédito tributário. Entre essas hipóteses, está a conversão do depósito em renda. Isso acontece quando o contribuinte depositou o valor discutido em juízo ou administrativamente e, ao final, esse depósito é destinado aos cofres públicos. Nessa hora, o crédito tributário se considera extinto, porque o valor deixa de ser apenas uma garantia e passa efetivamente para a Fazenda. Por isso o gabarito é a letra A. A conversão do depósito em renda está expressamente prevista no art. 156, VI, do CTN, como forma de extinguir o crédito tributário. Em termos bem diretos: o depósito deixa de ser um "aguarde-se" e vira pagamento definitivo para o Estado. As outras alternativas tentam confundir com atos que não extinguem o crédito. Notificação é ato de constituição/ciência, diferimento apenas posterga o pagamento, e parcelamento suspende a exigibilidade enquanto está sendo cumprido, mas não apaga a dívida de imediato.

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