As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador
- A)o rendimento regular da aplicação em bens e direitos adquiridos na forma de desincorporação do patrimônio e colocado à disposição do contribuinte.
Errada, porque descreve hipótese ligada à renda/proventos, matéria típica de imposto sobre renda, e não de taxa.
- B)a aquisição efetiva da disponibilidade econômica, de renda do produto do capital ou do trabalho, de proventos comerciais de qualquer natureza, posto à disposição do contribuinte.
Errada, porque trata da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, que é fato gerador do imposto de renda, não de taxa.
- C)o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Certa, porque repete o conceito do art. 77 do CTN: poder de polícia ou serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
- D)a prestação efetiva do serviço de comunicações, seja transmissão ou recebimento, por qualquer processo tecnológico e descentralizado, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Errada, porque serviço de comunicações não define taxa; essa redação remete a prestação de serviço/atividade econômica, não ao fato gerador das taxas.
Gabarito: C
A questão mistura conceitos clássicos de Direito Tributário. As taxas não nascem de riqueza, renda ou faturamento do contribuinte, e sim de uma atuação estatal específica. Em regra, elas aparecem quando o Estado exerce o poder de polícia ou quando presta um serviço público específico e divisível, seja com uso efetivo, seja apenas com a simples disponibilização do serviço. Isso está no art. 77 do CTN e também no art. 145, II, da Constituição. Pense assim: imposto olha para a capacidade contributiva e para fatos da vida econômica do contribuinte; taxa olha para um custo estatal ligado a uma atividade pública individualizável. Por isso, taxa de fiscalização, taxa de licença e taxa de coleta de lixo são exemplos clássicos de exação com essa lógica. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a definição legal de taxa: fato gerador ligado ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. É a redação praticamente espelhada do CTN. As demais opções falam de renda, disponibilidade econômica e serviço de comunicações, que são temas de outros tributos ou de regimes jurídicos diferentes. Em prova, quando aparecer essa linguagem de renda ou lucro, desconfie: normalmente estão tentando te jogar para impostos, não para taxas.