A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e independe de outra para poder existir, uma vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal:
- A)Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Errada, porque a DIRF é obrigação acessória de informar dados à Receita, e não obrigação de pagar tributo.
- B)Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Errada, porque o CAGED é dever instrumental de cadastro e comunicação trabalhista, sem natureza de pagamento tributário.
- C)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Certa, porque o ICMS é tributo e, portanto, gera obrigação tributária principal de recolher o imposto.
- D)Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Errada, porque a RAIS é obrigação acessória de prestação de informações ao governo, não uma obrigação principal.
Gabarito: C
A obrigação tributária principal é aquela que nasce com a ocorrência do fato gerador e tem conteúdo patrimonial, isto é, envolve pagar tributo ou multa. No Código Tributário Nacional, isso aparece nos arts. 113, 114 e 121: a principal surge com o fato gerador, enquanto as acessórias servem para facilitar a fiscalização e o cumprimento da principal. Simples assim: se há pagamento de tributo, você está olhando para obrigação principal; se há dever de fazer, não fazer ou tolerar, você está na órbita acessória. Na questão, a banca quer um exemplo clássico de obrigação principal. O ICMS é tributo, portanto gera obrigação de pagar, o que encaixa perfeitamente na lógica do art. 113, §1º, do CTN. Em termos práticos, quando ocorre a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço de transporte/comunicação sujeita ao imposto, surge o dever principal de recolher o tributo. Já DIRF, CAGED e RAIS são obrigações instrumentais, ligadas à prestação de informações ao Fisco e à Administração, sem conteúdo de pagamento. Elas existem para ajudar o controle e a fiscalização, mas não são a prestação tributária principal. Por isso, o gabarito é a letra C. Resumo para prova: obrigação principal = pagar tributo ou multa; obrigação acessória = fazer, não fazer ou tolerar, para viabilizar a arrecadação e fiscalização. A banca costuma misturar essas espécies com siglas de declarações e cadastros para ver se você cai na tentação.