Quais impostos estão sob a competência tributária, de forma exclusiva, dos Municípios?
- A)Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Errada, porque ITR é da União e ICMS é dos Estados; só o IPTU é municipal.
- B)Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Territorial Rural (ITR).
Errada, porque ITCD é estadual e ITR é federal; apenas o ISSQN pertence ao Município.
- C)Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Certa, porque IPTU, ITBI e ISSQN são exatamente os impostos de competência municipal previstos no art. 156 da CF/88.
- D)Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI).
Errada, porque IPVA é estadual e ITBI e ISSQN são municipais; a alternativa mistura competências diferentes.
Gabarito: C
Quando a Constituição fala em competência tributária dos Municípios, ela traz um trio bem conhecido: IPTU, ITBI e ISS. É o pacote municipal clássico do art. 156 da CF/88. Então, se a questão perguntar quais impostos são de competência exclusiva dos Municípios, você já pensa nesses três antes de qualquer outra coisa. O IPTU incide sobre propriedade urbana, o ITBI sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, e o ISS sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. Cada um tem sua faixa certinha, sem invadir o terreno dos Estados ou da União. A lógica aqui é simples: imóvel na cidade, transmissão de imóvel e serviço - tudo isso costuma cair no colo do Município. O gabarito é a letra C porque ela reúne exatamente esses três impostos municipais. Já as outras alternativas misturam tributos de outras esferas, como ITR, ICMS, ITCD e IPVA, que pertencem à União ou aos Estados, e não ao Município. A banca gosta dessa mistura para ver se voce conhece a repartição constitucional da competência tributária. Base legal direta: art. 156 da Constituição Federal. Em prova, vale decorar como trio fixo municipal, porque a chance de aparecer em enunciado invertendo siglas é enorme.