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Direito Tributário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Assim, o imposto de renda só pode ser de competência legislativa

Gabarito: A

A questão explora a regra da competência tributária e uma pegadinha clássica sobre a repartição da receita. No sistema constitucional, a competência para instituir determinado tributo é de quem a Constituição atribuiu expressamente, e isso não muda só porque parte da arrecadação vai para outro ente federativo. O art. 167, IV, da CF/88 trata da vedação de vinculação da receita de impostos, mas a própria Constituição prevê hipóteses de repartição do produto da arrecadação, como no art. 159. O ponto central aqui é o imposto de renda, que é um imposto federal. Mesmo havendo participação de Estados, DF e Municípios em certas receitas transferidas pela União, a competência legislativa continua sendo da União. Em outras palavras: repartir dinheiro não é repartir poder para criar o tributo. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira a diferença entre acertar e escorregar no cascalho. Isso está em linha com a lógica do art. 153, III, da CF/88, que atribui à União a competência para instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A distribuição da receita, quando existir, é tema de repartição constitucional de receitas, não de competência legislativa. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o imposto de renda só pode ser de competência legislativa da União.

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