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Direito Tributário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando o Código Tributário Nacional em vigor, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa

Gabarito: A

No CTN, a obrigação tributária principal é aquela que nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial, ou seja, envolve pagamento. É aqui que entra o sujeito passivo: quem está do lado de quem deve cumprir a obrigação. A regra está no art. 113, §1º, do CTN, que diz que a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já o art. 121 do CTN define sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Perceba a lógica: se há dever de pagar, essa pessoa é o sujeito passivo. Pode ser contribuinte ou responsável, mas, no fim das contas, é quem vai bater com a carteira no caixa do Fisco. A alternativa B está errada porque descreve o sujeito ativo, que é quem tem competência para exigir o cumprimento da obrigação, isto é, o ente tributante. A C fala de uma ideia genérica de prestação, mas não define o sujeito passivo da obrigação principal no CTN. Já a D trata de sucessão e dívida pública, assunto bem distante da definição legal cobrada. Então, para a prova, guarde a fórmula seca do CTN: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Em questões da CS-UFG, a banca costuma misturar definição legal com conceitos próximos para ver se você troca sujeito passivo por sujeito ativo ou por obrigação acessória.

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