Relativamente às obrigações tributárias, o fato gerador é a situação concreta para
- A)o recolhimento do tributo.
Errada, porque recolhimento é o pagamento do tributo, que ocorre depois do nascimento da obrigação.
- B)a incidência do tributo.
Certa, porque o fato gerador é a situação concreta que faz o tributo incidir, nos termos do CTN, art. 114.
- C)o vencimento do tributo.
Errada, porque vencimento é a data-limite para pagamento, não o fato que gera a obrigação.
- D)a transmissão do tributo.
Errada, porque transmissão não é conceito ligado ao fato gerador da obrigação tributária.
Gabarito: B
No Direito Tributário, o fato gerador é o acontecimento previsto em lei que, quando acontece no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em termos bem simples: a lei diz “se isso ocorrer, nasce o tributo”. É a velha lógica do CTN, art. 114, que define fato gerador como a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação principal. Por isso, a expressão “situação concreta” aponta para a incidência do tributo. A incidência é o encaixe da realidade na hipótese legal: a regra estava lá, esperando o fato acontecer. Quando acontece, o tributo passa a incidir sobre aquela situação. A banca acertou ao marcar a letra B porque o fato gerador é justamente a situação concreta que permite a incidência tributária. Não se confunde com recolhimento, vencimento ou transmissão do tributo, que são momentos posteriores ou categorias sem relação com a definição do fato gerador. Em prova, pense assim: primeiro vem o fato gerador, depois a obrigação tributária, e só mais adiante aparecem vencimento e pagamento. A ordem importa muito, porque a banca adora embaralhar esses degraus.