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Direito Tributário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Relativamente às obrigações tributárias, o fato gerador é a situação concreta para

Gabarito: B

No Direito Tributário, o fato gerador é o acontecimento previsto em lei que, quando acontece no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em termos bem simples: a lei diz “se isso ocorrer, nasce o tributo”. É a velha lógica do CTN, art. 114, que define fato gerador como a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação principal. Por isso, a expressão “situação concreta” aponta para a incidência do tributo. A incidência é o encaixe da realidade na hipótese legal: a regra estava lá, esperando o fato acontecer. Quando acontece, o tributo passa a incidir sobre aquela situação. A banca acertou ao marcar a letra B porque o fato gerador é justamente a situação concreta que permite a incidência tributária. Não se confunde com recolhimento, vencimento ou transmissão do tributo, que são momentos posteriores ou categorias sem relação com a definição do fato gerador. Em prova, pense assim: primeiro vem o fato gerador, depois a obrigação tributária, e só mais adiante aparecem vencimento e pagamento. A ordem importa muito, porque a banca adora embaralhar esses degraus.

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