Uma empresa que atua com transportes de passageiros em um munícipio, por exercer essa atividade, está sujeita ao recolhimento do
- A)Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Errada, porque IVA não é o tributo previsto no sistema tributário brasileiro para essa hipótese.
- B)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Errada, pois o IPI incide sobre produtos industrializados, não sobre prestação de transporte de passageiros.
- C)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Certa, porque o transporte de passageiros prestado no âmbito municipal é serviço sujeito ao ISSQN.
- D)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Errada, porque o ICMS alcança transporte interestadual e intermunicipal, não o transporte realizado dentro do município.
Gabarito: C
Quando a atividade é prestação de serviço, a primeira pergunta é: esse serviço entra na lista do ISS? Se entra, o imposto é municipal. E é exatamente o caso do transporte de passageiros prestado dentro do município, que se enquadra como serviço tributado pelo ISSQN, conforme o art. 156, III, da Constituição Federal e a Lei Complementar 116/2003. Aqui mora a pegadinha clássica: transporte de passageiros não gera, por si só, ICMS. O ICMS aparece no transporte interestadual e intermunicipal, não no transporte urbano feito dentro de um só município. Então, se a empresa atua com transporte de passageiros no âmbito municipal, a cobrança correta é de ISSQN. O ponto-chave é separar serviço municipal de circulação mercantil. Transporte de passageiros é serviço; venda de mercadoria é outra história. Por isso, nesta questão, o gabarito C está correto. Em resumo: dentro do município, transporte de passageiros = ISSQN. Se fosse entre municípios ou entre estados, a conversa mudaria para ICMS. A banca gosta exatamente dessa troca de rótulos para testar se você conhece a repartição constitucional dos tributos.