Sobre o crédito tributário e em conformidade com a legislação vigente, compete privativamente à autoridade administrativa constituí-lo pelo lançamento. A atividade administrativa de lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, é
- A)independente e suficiente.
Errada, porque o lançamento não é independente nem suficiente em sentido livre: ele depende da lei e dos elementos do fato gerador para se aperfeiçoar.
- B)autônoma e dissociada.
Errada, porque o lançamento não é autônomo no sentido de desligado do sistema jurídico; ele é ato vinculado à legislação tributária.
- C)vinculada e obrigatória.
Certa, pois o art. 142 do CTN trata o lançamento como atividade administrativa vinculada e obrigatória.
- D)circunscrita e isenta.
Errada, porque o lançamento não é algo 'circunscrito e isento'; ele está sujeito aos limites legais e ao dever funcional da autoridade.
Gabarito: C
O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, é por ele que a Fazenda identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e formaliza a exigência do tributo. O ponto-chave aqui é lembrar que, no Direito Tributário, essa atividade não fica ao sabor da conveniência do agente público: ela segue a lei e deve ser feita quando presentes os requisitos legais. Por isso, o CTN trata o lançamento como atividade administrativa vinculada e obrigatória. Isso aparece de forma bem clara no art. 142 do CTN, que define o lançamento como procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a penalidade cabível. Repare no verbo: não é algo livre, criativo ou opcional. A autoridade administra, mas não inventa regra nem escolhe se quer lançar ou não. Então, quando o enunciado diz que a atividade administrativa de lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, é algo que descreve uma atuação obrigada pela lei, o gabarito é a letra C. Em prova, sempre desconfie de expressões que tentam transformar o lançamento em algo independente, autônomo ou dissociado do ordenamento. Aqui, o lançamento nasce amarrado à legislação e aos fatos apurados.