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Direito Tributário · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o crédito tributário e em conformidade com a legislação vigente, compete privativamente à autoridade administrativa constituí-lo pelo lançamento. A atividade administrativa de lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, é

Gabarito: C

O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, é por ele que a Fazenda identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e formaliza a exigência do tributo. O ponto-chave aqui é lembrar que, no Direito Tributário, essa atividade não fica ao sabor da conveniência do agente público: ela segue a lei e deve ser feita quando presentes os requisitos legais. Por isso, o CTN trata o lançamento como atividade administrativa vinculada e obrigatória. Isso aparece de forma bem clara no art. 142 do CTN, que define o lançamento como procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a penalidade cabível. Repare no verbo: não é algo livre, criativo ou opcional. A autoridade administra, mas não inventa regra nem escolhe se quer lançar ou não. Então, quando o enunciado diz que a atividade administrativa de lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, é algo que descreve uma atuação obrigada pela lei, o gabarito é a letra C. Em prova, sempre desconfie de expressões que tentam transformar o lançamento em algo independente, autônomo ou dissociado do ordenamento. Aqui, o lançamento nasce amarrado à legislação e aos fatos apurados.

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