Com relação à extinção e exclusão do crédito tributário, leia o texto a seguir. Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 1966. [Adaptado]. O texto apresenta a definição tributária da
- A)anistia.
Errada, porque anistia é exclusão de penalidades pecuniárias por infrações tributárias, e não a dispensa do tributo em si.
- B)remissão.
Errada, porque remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído, por lei e em hipóteses específicas.
- C)isenção.
Certa, pois o texto reproduz a definição legal de isenção do CTN, com exigência de lei, indicação de condições, tributos e eventual prazo.
- D)compensação.
Errada, porque compensação é forma de extinção do crédito tributário por encontro de créditos líquidos e certos, não por previsão do texto citado.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença entre as formas de exclusão do crédito tributário, que são a isenção e a anistia, além de outros institutos como remissão e compensação. O trecho citado é praticamente a cara do art. 176 do CTN: a isenção sempre depende de lei, mesmo que exista previsão contratual, e essa lei deve indicar as condições, os requisitos, os tributos alcançados e, se for o caso, o prazo de duração. Esse detalhe de poder ser restrita a determinada região também está na lei e mostra que a isenção pode ser limitada territorialmente por razões especiais. Em outras palavras, a norma está descrevendo uma dispensa legal do pagamento do tributo, antes mesmo de o crédito nascer plenamente exigível. Por isso, o gabarito é a letra C, isenção. A banca costuma usar a redação literal do CTN para ver se você reconhece o texto e não confunde com anistia, que trata de penalidades por infrações, ou com remissão, que é perdão do crédito já constituído. Compensação é outra história: aqui não há perdão, mas encontro de créditos e débitos.