Sobre a capacidade tributária passiva, assinale a alternativa correta.
- A)Capacidade tributária passiva é dependente das condições de regularidade no exercício das atividades civis , empresariais ou profissionais , bem como da administração direta de seus bens ou negócios. A atividade exercida deve ser regular para que ocorra o fato gerador.
Errada, porque a capacidade tributária passiva não depende da regularidade do exercício da atividade, e o fato gerador não exige atividade regular para existir.
- B)Não basta ser uma unidade economia ou profissional, já que para possuir capacidade tributária passiva a pessoa jurídica de estar regularmente constituída.
Errada, pois a capacidade tributária passiva não exige que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída; o CTN admite a tributação mesmo de entes irregulares.
- C)A sociedade em conta de participação não é pessoa jurídica e nem mantém relações jurídicas com terceiros. Nessas condições não tem capacidade tributária passiva , sendo a capacidade tributária passiva pertencente ao sócio ostensivo .
Errada, porque a sociedade em conta de participação pode ter repercussões tributárias próprias, e a responsabilidade do sócio ostensivo não elimina a sujeição tributária da atividade econômica realizada.
- D)A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, já que esta é formada com a completude da maior idade.
Certa, porque o CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Gabarito: D
A capacidade tributária passiva é a aptidão para ocupar o polo passivo da relação tributária, ou seja, poder ser cobrado pelo tributo ou pela penalidade. No Direito Tributário, ela não acompanha, necessariamente, a capacidade civil: o CTN, no art. 126, deixa claro que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural ser absolutamente ou relativamente capaz, e também pode existir mesmo sem regular constituição formal da pessoa jurídica. Isso acontece porque o foco do Fisco é quem realizou o fato gerador ou com ele se relaciona, e não se a pessoa está "perfeitinha" no mundo do Direito Civil. Em linguagem de concurso: para tributar, a realidade econômica costuma falar mais alto do que a etiqueta do cartório. Por isso, a alternativa D está correta: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, que no civil se completa, em regra, com a maioridade. O CTN separa bem as coisas: uma é a aptidão civil para praticar atos da vida civil; a outra é a sujeição ao dever tributário. As demais alternativas tropeçam nesse mesmo ponto, misturando capacidade tributária com regularidade formal, personalidade jurídica ou até confundindo quem responde pelo tributo em situações societárias específicas.