Este princípio constitui critério para a validação constitucional das obrigações acessórias e de terceiros, provendo instrumentos para o seu controle. Está para a instituição de obrigações acessórias assim como o princípio da capacidade contributiva está para a instituição de tributos: confere-lhes suporte, justificativa e medida. Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo. 2020. Assinale a alternativa que apresenta o princípio o qual o trecho se refere.
- A)da capacidade colaborativa.
Correta, porque é o princípio que fundamenta e limita as obrigações acessórias e deveres de colaboração impostos a contribuintes e terceiros.
- B)da segurança jurídica.
Errada, porque a segurança jurídica é importante no direito tributário, mas não é o princípio descrito no trecho para justificar obrigações acessórias.
- C)da igualdade tributária.
Errada, porque a igualdade tributária trata de tratamento isonômico entre contribuintes, e não da validação das obrigações acessórias.
- D)da praticabilidade da tributação.
Errada, porque a praticabilidade da tributação se liga à eficiência e operacionalização do sistema, mas o trecho aponta especificamente para a capacidade colaborativa.
Gabarito: A
A questão fala de um princípio bem ligado ao controle das obrigações acessórias e dos deveres impostos a terceiros, como informar, escriturar, declarar e colaborar com a fiscalização. A ideia central é simples: se o Estado pode exigir esse tipo de dever, essa exigência precisa ter base, justificativa e limite, sem virar exagero burocrático. Isso é a chamada capacidade colaborativa, expressão usada pela doutrina para mostrar que o contribuinte e terceiros também têm um papel de cooperação com a administração tributária. Leandro Paulsen destaca que esse princípio funciona para as obrigações acessórias de modo parecido com a capacidade contributiva em relação aos tributos: ele dá fundamento, medida e racionalidade à imposição. Em outras palavras, não basta mandar cumprir uma obrigação qualquer só porque sim. A exigência deve ser útil para a fiscalização, proporcional e compatível com a função de controle do sistema tributário. Na prática, esse princípio conversa com a ideia de praticabilidade, mas não se confunde com ela. A praticabilidade é mais ampla e está ligada à operacionalização do sistema tributário; já aqui o foco é justificar constitucionalmente as obrigações acessórias e deveres de terceiros, especialmente como instrumentos de fiscalização. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca cobrou exatamente essa noção doutrinária: o princípio que serve de suporte e medida para as obrigações acessórias é o da capacidade colaborativa.