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Direito Tributário · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, é o valor venal do terreno adicionado ao valor venal das construções. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e a sua base de cálculo, em regra, é o valor venal do imóvel. Em linguagem simples: a Prefeitura olha quanto aquele bem valeria à vista no mercado e usa isso como referência para cobrar o imposto. Quando há terreno e construções, o valor venal costuma considerar os dois componentes, porque o imóvel não vale só pelo chão, nem só pela casa em cima dele. A pegadinha aqui é que a banca misturou a base geral do IPTU com um critério específico de apuração usado pela regra do enunciado. Nesse recorte, para imóveis não edificados com área de até 2.000 m², a apuração toma por referência 1.000 m². É esse detalhe que torna a alternativa A correta. A resposta não está falando da definição abstrata do IPTU do CTN, mas de um parâmetro técnico de cálculo. Pela lógica do Direito Tributário, sempre vale conferir se a questão está tratando da regra geral ou de uma regra especial. No IPTU, a regra geral está no art. 33 do CTN: a base é o valor venal do imóvel. Já quando a banca traz faixas de metragem, alíquotas e limitações, ela quer ver se você percebe a disciplina específica do caso concreto, especialmente em temas de progressividade e apuração do imposto. Resumo de prova: IPTU não é calculado no chute e nem por simpatia do fiscal. Primeiro você identifica a base legal da incidência, depois verifica se a questão trouxe algum critério especial de avaliação. Aqui, o item A é o que corresponde ao parâmetro correto de apuração indicado no enunciado.

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