A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, é o valor venal do terreno adicionado ao valor venal das construções. Nesse sentido, é correto afirmar que:
- A)para a apuração da base de cálculo dos imóveis não edificados, com área de até 2.000m², será utilizado como base de cálculo a área de 1.000 m².
Certa: a alternativa reproduz o critério de apuração indicado para imóveis não edificados com área de até 2.000 m², usando 1.000 m² como referência.
- B)para a apuração da base de cálculo dos imóveis edificados, com área a partir 2.001m², será utilizado como base de cálculo a área de 1.500 m², a depender da área do imóvel.
Errada: a metragem e a referência de 1.500 m² não correspondem ao critério cobrado na questão.
- C)o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano, será fixado em lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 10% (dez por cento).
Errada: a regra do IPTU progressivo no tempo prevê limite de até o dobro do ano anterior e alíquota máxima de 15%, e não 10%.
- D)nos casos previstos em lei, a isenção ou anistia relativa à tributação progressiva é permitida, desde que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar esteja atendida em cinco anos.
Errada: a disciplina do parcelamento, edificação ou utilização não trabalha com esse prazo de cinco anos para afastar a progressividade nesses termos.
Gabarito: A
O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e a sua base de cálculo, em regra, é o valor venal do imóvel. Em linguagem simples: a Prefeitura olha quanto aquele bem valeria à vista no mercado e usa isso como referência para cobrar o imposto. Quando há terreno e construções, o valor venal costuma considerar os dois componentes, porque o imóvel não vale só pelo chão, nem só pela casa em cima dele. A pegadinha aqui é que a banca misturou a base geral do IPTU com um critério específico de apuração usado pela regra do enunciado. Nesse recorte, para imóveis não edificados com área de até 2.000 m², a apuração toma por referência 1.000 m². É esse detalhe que torna a alternativa A correta. A resposta não está falando da definição abstrata do IPTU do CTN, mas de um parâmetro técnico de cálculo. Pela lógica do Direito Tributário, sempre vale conferir se a questão está tratando da regra geral ou de uma regra especial. No IPTU, a regra geral está no art. 33 do CTN: a base é o valor venal do imóvel. Já quando a banca traz faixas de metragem, alíquotas e limitações, ela quer ver se você percebe a disciplina específica do caso concreto, especialmente em temas de progressividade e apuração do imposto. Resumo de prova: IPTU não é calculado no chute e nem por simpatia do fiscal. Primeiro você identifica a base legal da incidência, depois verifica se a questão trouxe algum critério especial de avaliação. Aqui, o item A é o que corresponde ao parâmetro correto de apuração indicado no enunciado.