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Direito Tributário · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

O IPTU, em regra, é um tributo lançado de ofício pela Fazenda Municipal, normalmente de forma anual, com base na situação do imóvel e nos dados do cadastro imobiliário do Município. Por isso, o que manda aqui não é uma briga de cartório com escritura bonita na mesa, mas a realidade fiscal cadastrada para fins de lançamento. Em prova, a ideia central é: o lançamento do IPTU costuma considerar quem aparece como contribuinte no cadastro e a situação do bem em 1º de janeiro do exercício, conforme a disciplina do CTN e a prática administrativa municipal. A lógica do IPTU é bem objetiva: o Município identifica o imóvel, verifica quem tem relação com ele para fins tributários e constitui o crédito tributário. O CTN, nos arts. 32, 33 e 34, trata do fato gerador, da base de cálculo e do sujeito passivo, e a jurisprudência do STJ aceita o lançamento com base na inscrição cadastral, sem exigir, para o lançamento, a análise da validade civil dos títulos de propriedade. Por isso, a alternativa C está errada. O lançamento do IPTU não fica condicionado à regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse. Em matéria tributária, o importante é a situação fática e cadastral do imóvel e a vinculação do sujeito passivo na forma da lei, não a discussão completa sobre domínio no plano registral. Em resumo: IPTU é imposto municipal, lançado anualmente, em regra de ofício, e o Município pode lançar com base no cadastro imobiliário e na situação do imóvel no início do exercício. Se a questão tentar levar você para o mundo encantado da escritura perfeita como requisito do lançamento, desconfie: é quase sempre pegadinha.

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