Acerca do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)será lançado anualmente, observando-se a situação do imóvel construído no Cadastro Físico Imobiliário, em 1º de janeiro do ano a que corresponder o lançamento.
Certa, porque o IPTU é lançado anualmente e a situação do imóvel é considerada em 1º de janeiro do exercício a que se refere o lançamento.
- B)O imposto será lançado em nome do contribuinte que constar da inscrição no Cadastro Físico Imobiliário.
Certa, pois o lançamento pode ser feito em nome do contribuinte que conste da inscrição cadastral do imóvel.
- C)O imposto será lançado a depender da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse do terreno ou imóvel construído.
Errada, porque o lançamento do IPTU não depende da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse.
- D)Nos casos de condomínio, o imposto será lançado em nome de um, de alguns ou de todos os coproprietários, nos dois primeiros casos sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais pelo pagamento do tributo, exceto nos casos em que todas as unidades autônomas estejam devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis, quando o lançamento será feito em nome do proprietário de cada unidade.
Certa, pois, em condomínio, o lançamento pode ocorrer em nome de um, de alguns ou de todos os coproprietários, sem prejuízo da solidariedade, e, havendo unidades autônomas regularmente registradas, o lançamento é individualizado.
Gabarito: C
O IPTU, em regra, é um tributo lançado de ofício pela Fazenda Municipal, normalmente de forma anual, com base na situação do imóvel e nos dados do cadastro imobiliário do Município. Por isso, o que manda aqui não é uma briga de cartório com escritura bonita na mesa, mas a realidade fiscal cadastrada para fins de lançamento. Em prova, a ideia central é: o lançamento do IPTU costuma considerar quem aparece como contribuinte no cadastro e a situação do bem em 1º de janeiro do exercício, conforme a disciplina do CTN e a prática administrativa municipal. A lógica do IPTU é bem objetiva: o Município identifica o imóvel, verifica quem tem relação com ele para fins tributários e constitui o crédito tributário. O CTN, nos arts. 32, 33 e 34, trata do fato gerador, da base de cálculo e do sujeito passivo, e a jurisprudência do STJ aceita o lançamento com base na inscrição cadastral, sem exigir, para o lançamento, a análise da validade civil dos títulos de propriedade. Por isso, a alternativa C está errada. O lançamento do IPTU não fica condicionado à regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse. Em matéria tributária, o importante é a situação fática e cadastral do imóvel e a vinculação do sujeito passivo na forma da lei, não a discussão completa sobre domínio no plano registral. Em resumo: IPTU é imposto municipal, lançado anualmente, em regra de ofício, e o Município pode lançar com base no cadastro imobiliário e na situação do imóvel no início do exercício. Se a questão tentar levar você para o mundo encantado da escritura perfeita como requisito do lançamento, desconfie: é quase sempre pegadinha.