Tendo como base o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), a parcela do terreno que será atribuída à unidade autônoma de edificação, para efeito de tributação, calculado proporcionalmente à área do terreno é denominada de:
- A)terreno encravado.
Errada, porque terreno encravado é um conceito ligado ao direito de passagem e não à divisão proporcional do terreno em condomínio.
- B)fração ideal do terreno.
Certa, porque fração ideal do terreno é a parcela proporcional do terreno vinculada à unidade autônoma para fins de tributação e disciplina condominial.
- C)imóvel edificado
Errada, porque imóvel edificado apenas indica que há construção, sem dizer respeito à quota ideal do terreno.
- D)imóvel não edificado.
Errada, porque imóvel não edificado é o terreno sem construção, e não a fração atribuída a uma unidade autônoma.
Gabarito: B
No IPTU, quando falamos em unidade autônoma de edificação, como um apartamento em condomínio, a lei precisa separar o que é de cada unidade e o que é do terreno comum. Para isso, entra a ideia de "fração ideal": é a parte do terreno atribuída a cada unidade, calculada proporcionalmente à sua área. Em outras palavras, o terreno não “some”; ele é dividido juridicamente em cotas, como se cada morador carregasse uma fatia do chão junto com o seu imóvel. Esse conceito aparece na lógica do condomínio edilício e conversa diretamente com a tributação do IPTU, porque a base de cálculo considera a unidade e a parcela do terreno a ela vinculada. O Código Tributário Nacional, no art. 32, define o IPTU sobre a propriedade predial e territorial urbana, e a prática cadastral do Município leva em conta essa fração na identificação do imóvel. Por isso, a alternativa B está correta: "fração ideal do terreno" é exatamente o nome dado à parcela do terreno atribuída à unidade autônoma, proporcional à sua área. As demais opções tentam confundir com características do imóvel, mas não representam esse conceito técnico de rateio do terreno no condomínio.