São chamadas de fontes os nascedouros de algo e, juridicamente, é possível classificá-las em formais ou materiais. O Código Tributário Nacional – CTN – aglutina na expressão “legislação tributária” diversas fontes formais, isto é, normas que regulam os tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes. Nesse sentido, analise os itens a seguir. I- Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos e decreto pode estabelecer as hipóteses de extinção de crédito tributário. II- As convenções internacionais somente revogam ou modificam a legislação tributária interna se observar o rito de aprovação de Emenda Constitucional. III- Os tratados internacionais revogam ou alteram a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. IV- O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN. V- São normas complementares os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É CORRETO o que se afirma apenas em:
- A)I, IV e V.
Errada: I é falsa, pois hipóteses de extinção do crédito tributário dependem de lei, não decreto.
- B)I, II e IV.
Errada: I e II são falsas.
- C)II, III e V.
Errada: II é falsa e IV também é correta.
- D)I, II e III.
Errada: I e II são falsas.
- E)III, IV e V.
Correta: III, IV e V estão corretas.
Gabarito: E
No CTN, tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação superveniente. Decretos ficam limitados ao conteúdo das leis que regulamentam, e convênios entre entes federativos são normas complementares.