A “vigência é aquele atributo da lei que lhe confere plena disponibilidade para sua aplicação”. Fonte: Bastos, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e de direito tributário. 2. ed – São Paulo: Saraiva, 1992, p.127. A partir desse contexto, analise os itens a seguir. I- Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. II- Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data neles prevista. III- Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, que definem novas hipóteses de incidência. É CORRETO o que se afirma em:
- A)II apenas.
Errada: II é correta, mas III também é.
- B)I e III apenas.
Errada: I é falsa.
- C)II e III apenas.
Correta: II e III estão corretas.
- D)I, II e III.
Errada: I está incorreta.
- E)I e II apenas.
Errada: I está incorreta e III está correta.
Gabarito: C
O CTN prevê regras próprias de vigência da legislação tributária. Atos normativos administrativos, salvo disposição contrária, entram em vigor na data da publicação; convênios entram na data neles prevista; e dispositivos sobre impostos sobre patrimônio ou renda que criem novas incidências vigoram no primeiro dia do exercício seguinte.