O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas em que haja recolhimento do ICMS. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Errada: informações relativas a representações fiscais para fins penais podem ser comunicadas nas hipóteses legais.
- B)Apenas os dados deles decorrentes – e não os originalmente protegidos pelo sigilo bancário – são alcançados pelo sigilo fiscal, pois não ocorre transferência de sigilo.
Errada: há transferência de sigilo para a Administração Tributária, não ausência de proteção dos dados originais.
- C)A quebra ilegal de sigilo das operações de instituições financeiras constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses.
Errada: a pena indicada não corresponde corretamente ao regime legal da quebra ilícita de sigilo.
- D)Não se caracteriza quebra de sigilo bancário o acesso, pelas autoridades fiscais, a dados de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras.
Correta: acesso fiscal regular a dados sigilosos fornecidos por instituições financeiras não caracteriza quebra ilícita de sigilo bancário.
- E)O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, podendo a entrega ser feita a qualquer servidor lotado no órgão da autoridade solicitante.
Errada: informação sigilosa deve ser entregue à autoridade solicitante, não a qualquer servidor do órgão.
Gabarito: D
O STF admite que autoridades fiscais acessem dados bancários em hipóteses legais, com preservação do sigilo fiscal. A lógica é transferência de sigilo, não exposição pública dos dados; por isso, o acesso fiscal regular não é quebra ilícita de sigilo bancário.