A competência tributária é a habilidade atribuída pela Constituição da República Federativa do Brasil para que os entes federados possam instituir e cobrar tributos, sendo “[...] requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação” (Brasil, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 11). A respeito disso, analise os itens a seguir. I- O exercício da competência tributária pode ocorrer a qualquer tempo, sendo, pois, imprescritível. II- O não exercício da competência tributária não a confere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. III- A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos em sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. IV- A competência para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser delegada aos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que haja redução do imposto. V- Se, em virtude da construção, pelo poder público, de um parque municipal, decorrer valorização nos imóveis da vizinhança, terá o município competência para instituir contribuição de melhoria. É CORRETO o que se afirma apenas em:
- A)III, IV e V.
Errada: IV é falsa, pois a fiscalização/cobrança do ITR por Município não pode implicar redução do imposto ou renúncia fiscal.
- B)I, II, III e V.
Correta: I, II, III e V estão corretas.
- C)I e IV.
Errada: II, III e V também estão corretas, e IV está falsa.
- D)I, II, IV e V.
Errada: inclui IV, que está falsa.
- E)II e III.
Errada: I e V também estão corretas.
Gabarito: B
A competência tributária é imprescritível e seu não exercício não transfere a competência a outro ente. A União pode criar impostos residuais por lei complementar, desde que não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados. Municípios podem instituir contribuição de melhoria por obra pública valorizadora.