Imagine a seguinte situação e assinale a alternativa CORRETA: Em 2023, determinado contribuinte aderiu a parcelamento de créditos tributários relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançados e vencidos, dos anos de 2012 e 2013, em relação aos quais nunca houvera parcelamento anterior, créditos estes que nunca foram objeto de cobrança judicial por parte da municipalidade. Considerando que o contribuinte pagou todas as parcelas estipuladas em lei, é CORRETO afirmar que:
- A)O contribuinte pode requerer a repetição do indébito tributário.
Correta. Como os créditos antigos já estavam prescritos e foram pagos, o contribuinte pode pleitear repeticao do indebito.
- B)Apesar de já estarem prescritos os créditos tributários, o parcelamento renova a dívida do contribuinte para com o fisco e faz desaparecer a prescrição.
Incorreta. O parcelamento não faz desaparecer prescrição já consumada nem renova validamente crédito tributario extinto.
- C)Houve a decadência dos créditos tributários.
Incorreta. A situação narrada trata de prescrição de créditos lancados e vencidos, não de decadencia do direito de lancar.
- D)Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o pedido de repetição de indébito é de 02 (dois) anos, a partir da adesão ao parcelamento.
Incorreta. O prazo geral de repeticao de tributo indevido no CTN não e de dois anos a partir da adesao ao parcelamento.
- E)Na situação, houve a exclusão do crédito tributário pelo parcelamento.
Incorreta. Parcelamento e causa de suspensão da exigibilidade, não de exclusao do crédito tributario.
Gabarito: A
A prescrição extingue o crédito tributario. Se o contribuinte paga crédito já prescrito, o pagamento e indevido e pode ensejar repeticao do indébito, observados os prazos próprios. Parcelamento suspende a exigibilidade de crédito existente, mas não ressuscita crédito tributario já extinto pela prescrição.