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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Dentre as opções abaixo, assinale a única alternativa CORRETA:

Gabarito: A

Nem toda cobrança feita pelo Estado é tributo. No Direito Tributário, tributo é prestação compulsória em dinheiro, criada em lei e que não constitui sanção de ato ilícito, como define o art. 3º do CTN. Já a multa nasce justamente da infração: ela existe para punir um comportamento irregular, então fica fora do conceito de tributo. Por isso, a multa de trânsito é receita pública derivada, porque o Estado arrecada do particular, mas sua natureza é sancionatória, não tributária. É o tipo de cobrança que aparece quando alguém estaciona onde não devia, avança sinal ou exagera na criatividade ao dirigir. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nesse ponto: multa não é tributo. A pegadinha da questão está em misturar cobranças parecidas no bolso, mas bem diferentes na natureza jurídica. Taxa, imposto, contribuição e multa podem até aparecer na mesma conversa administrativa, porém só as primeiras são espécies tributárias. Multa por atraso em declaração, multa de trânsito e outras penalidades não entram nessa conta, porque decorrem de infração. Assim, o gabarito A está correto porque reconhece exatamente essa distinção clássica: a multa de trânsito é receita pública derivada, mas não possui natureza tributária.

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