Dentre as opções abaixo, assinale a única alternativa CORRETA:
- A)A multa de trânsito é uma receita pública derivada, mas não tem natureza tributária.
Correta: a multa de trânsito é penalidade por ilícito administrativo e, pelo art. 3º do CTN, não se enquadra como tributo.
- B)A multa pelo atraso na apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física é um tipo de tributo.
Errada: multa por atraso na entrega de declaração é sanção por descumprimento de obrigação acessória, não tributo.
- C)O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não terá natureza tributária se for utilizado com função extrafiscal.
Errada: o IPTU continua sendo imposto, mesmo quando utilizado com finalidade extrafiscal.
- D)A tarifa de transporte público tem natureza tributária.
Errada: tarifa de transporte público é preço público, não tributo, porque decorre de relação contratual/remuneratória.
- E)Apenas a taxa pelo poder de polícia tem natureza tributária, já que a taxa pelo serviço público se trata de um preço público e não tem caráter compulsório.
Errada: tanto a taxa de polícia quanto a taxa de serviço público têm natureza tributária; a afirmativa confunde taxa com preço público.
Gabarito: A
Nem toda cobrança feita pelo Estado é tributo. No Direito Tributário, tributo é prestação compulsória em dinheiro, criada em lei e que não constitui sanção de ato ilícito, como define o art. 3º do CTN. Já a multa nasce justamente da infração: ela existe para punir um comportamento irregular, então fica fora do conceito de tributo. Por isso, a multa de trânsito é receita pública derivada, porque o Estado arrecada do particular, mas sua natureza é sancionatória, não tributária. É o tipo de cobrança que aparece quando alguém estaciona onde não devia, avança sinal ou exagera na criatividade ao dirigir. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nesse ponto: multa não é tributo. A pegadinha da questão está em misturar cobranças parecidas no bolso, mas bem diferentes na natureza jurídica. Taxa, imposto, contribuição e multa podem até aparecer na mesma conversa administrativa, porém só as primeiras são espécies tributárias. Multa por atraso em declaração, multa de trânsito e outras penalidades não entram nessa conta, porque decorrem de infração. Assim, o gabarito A está correto porque reconhece exatamente essa distinção clássica: a multa de trânsito é receita pública derivada, mas não possui natureza tributária.