No que tange à Lei nº 6.830/80, é CORRETO afirmar que:
- A)A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Correta. Reproduz a regra da LEF de que a competência da execução fiscal exclui a de outros juízos, inclusive falencia e inventario.
- B)A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 120 dias.
Incorreta. A inscricao suspende a prescrição por 180 dias, não por 120 dias.
- C)O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 90 (noventa) dias.
Incorreta. A citação por edital na execução fiscal não segue o prazo de 90 dias indicado na alternativa.
- D)O executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Incorreta. Na LEF, o executado e citado para pagar ou garantir a execução em 5 dias, não em 15 dias.
- E)Se não houver, na Comarca, avaliador oficial ou este não puder apresentar o laudo de avaliação no prazo de 05 (cinco) dias, será nomeada pessoa ou entidade habilitada a critério do Juiz.
Incorreta. A regra sobre avaliador oficial usa prazo de 15 dias, não de 5 dias.
Gabarito: A
A Lei de Execução Fiscal concentra a competência para a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Essa competência exclui a de outros juízos, inclusive falencia, concordata, liquidação, insolvencia e inventario. Outros prazos importantes da LEF são 180 dias para suspensão da prescrição pela inscricao e 5 dias para pagar ou garantir a execução após a citação.