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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Dentre as alternativas abaixo, marque apenas aquela que contenha exemplos de obrigação tributária principal.

Gabarito: B

Na obrigação tributária, a regra de ouro do CTN é simples: a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 113, parágrafo 1º e 3º, do CTN. Já a obrigação acessória é o dever instrumental, como emitir nota fiscal, prestar informações e manter cadastro em dia. Então, quando a questão fala em exemplos de obrigação tributária principal, você deve procurar tanto o pagamento do tributo quanto o pagamento de multa, porque a multa tributária também entra na obrigação principal. Parece pegadinha de prova, mas é isso mesmo: multa não é acessória, é principal por expressa previsão legal. Por isso o gabarito é a letra B. Nela há dois exemplos de obrigação principal: o pagamento da multa pela não emissão de nota fiscal de serviços e o pagamento do ISS. Os dois envolvem prestação em dinheiro exigida pelo Fisco. As demais alternativas misturam obrigação principal com acessória, como emitir nota fiscal, atualizar cadastro ou prestar informações à fiscalização. Esses atos ajudam o Fisco, mas não são pagamento, então ficam fora da obrigação principal.

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