Dentre as alternativas abaixo, marque apenas aquela que contenha exemplos de obrigação tributária principal.
- A)Pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e emissão de nota fiscal de serviços.
Errada, porque o pagamento do IPTU é obrigação principal, mas a emissão de nota fiscal de serviços é obrigação acessória.
- B)Pagamento de multa pela não emissão de nota fiscal de serviços e pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS).
Certa, porque tanto o pagamento da multa quanto o pagamento do ISS são obrigações principais, nos termos do art. 113 do CTN.
- C)Emissão de nota fiscal de serviços e atualização do cadastro de contribuintes.
Errada, porque emissão de nota fiscal e atualização cadastral são deveres instrumentais, ou seja, obrigações acessórias.
- D)Pagamento de multa por atraso no pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e emissão de nota fiscal de serviços.
Errada, porque a multa é obrigação principal, mas a emissão de nota fiscal é obrigação acessória.
- E)Pagamento de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e (ITBI) e prestação de informações à fiscalização fazendária.
Errada, porque o pagamento do ITBI é obrigação principal, mas prestar informações à fiscalização fazendária é obrigação acessória.
Gabarito: B
Na obrigação tributária, a regra de ouro do CTN é simples: a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 113, parágrafo 1º e 3º, do CTN. Já a obrigação acessória é o dever instrumental, como emitir nota fiscal, prestar informações e manter cadastro em dia. Então, quando a questão fala em exemplos de obrigação tributária principal, você deve procurar tanto o pagamento do tributo quanto o pagamento de multa, porque a multa tributária também entra na obrigação principal. Parece pegadinha de prova, mas é isso mesmo: multa não é acessória, é principal por expressa previsão legal. Por isso o gabarito é a letra B. Nela há dois exemplos de obrigação principal: o pagamento da multa pela não emissão de nota fiscal de serviços e o pagamento do ISS. Os dois envolvem prestação em dinheiro exigida pelo Fisco. As demais alternativas misturam obrigação principal com acessória, como emitir nota fiscal, atualizar cadastro ou prestar informações à fiscalização. Esses atos ajudam o Fisco, mas não são pagamento, então ficam fora da obrigação principal.