Sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), assinale a única alternativa CORRETA:
- A)O serviço de comunicação só pode ser tributado pelo ISS.
Errada, porque serviço de comunicação é tributado pelo ICMS, e não pelo ISS.
- B)O serviço de transporte interestadual de bens e passageiros só pode ser tributado pelo ISS.
Errada, porque o transporte interestadual de bens e passageiros também é fato gerador de ICMS, não de ISS.
- C)O serviço de transporte intramunicipal rodoviário coletivo de passageiros não pode ser tributado pelo ISS.
Errada, porque o transporte intramunicipal rodoviário coletivo de passageiros pode, sim, ser tributado pelo ISS, conforme a lista da LC 116/2003.
- D)O serviço de transporte intermunicipal de bens e passageiros não pode ser tributado pelo ISS.
Certa, porque o transporte intermunicipal de bens e passageiros é tributado pelo ICMS, ficando fora do campo do ISS.
- E)O serviço de transporte intramunicipal de passageiros é imune à tributação de ISS.
Errada, porque o transporte intramunicipal de passageiros não é imune ao ISS; ao contrário, pode ser alcançado por esse imposto municipal.
Gabarito: D
O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços, previsto no art. 156, III, da Constituição e regulado pela Lei Complementar 116/2003. Em regra, ele alcança os serviços que estejam na lista anexa da lei complementar, mas há exceções importantes que sempre caem em prova. Uma delas é o transporte: quando for interestadual ou intermunicipal, o imposto competente é o ICMS, e não o ISS. Então, cuidado com a lógica da banca: nem todo transporte entra no ISS. O transporte municipal, em certas hipóteses, pode ser tributado pelo ISS, mas o transporte entre municípios ou entre estados sai da órbita municipal e passa para o campo do ICMS, conforme a repartição constitucional de competências. É por isso que a alternativa D está correta: o serviço de transporte intermunicipal de bens e passageiros não pode ser tributado pelo ISS, porque a Constituição reserva essa tributação ao ICMS. A Lei Complementar 116/2003 também reforça essa ideia ao excluir do ISS os serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Em resumo, quando a questão falar em transporte atravessando fronteiras municipais ou estaduais, acenda o alerta do ICMS. Se a banca tentar te fazer confundir com serviço de comunicação ou transporte urbano, respire fundo e volte para a competência tributária: município não tributa o que a Constituição entregou ao Estado.