Imagine a seguinte situação: o município “Y” efetuou cobrança de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em relação a imóvel, onde está localizada a sede de determinada entidade religiosa, na qual se realizam os encontros e celebrações religiosas de tal entidade. Ocorre que tal imóvel não é de propriedade da referida entidade religiosa, que mantém com o proprietário do bem um contrato de locação. Em relação ao IPTU cobrado, é CORRETO afirmar que:
- A)O fato gerador relativo à cobrança do IPTU, no caso, é o aluguel do imóvel.
Incorreta. O fato gerador do IPTU não e o aluguel, mas a propriedade, o domínio util ou a posse de bem imóvel urbano.
- B)A entidade religiosa, no caso, tem direito à isenção fiscal em relação ao IPTU.
Incorreta. Não se trata de simples isencao concedida por lei; a proteção decorre de imunidade constitucional.
- C)A cobrança do imposto, no caso, é indevida, porque trata-se de uma situação de não incidência tributária.
Incorreta. A alternativa confunde as categorias: o fundamento adequado e imunidade tributaria constitucional, não mera não incidencia comum.
- D)A cobrança do imposto, no caso, é constitucional, tendo em vista que o imóvel não pertence à entidade religiosa.
Incorreta. A Constituição passou a proteger expressamente templos em imóveis locados; o fato de o bem não pertencer a entidade religiosa não torna a cobrança constitucional.
- E)A cobrança do imposto é inconstitucional, já que, no caso, se verifica uma imunidade tributária.
Correta. A cobrança é inconstitucional, pois há imunidade tributaria para o templo de qualquer culto mesmo quando a entidade religiosa e locataria do imóvel.
Gabarito: E
A imunidade religiosa protege os templos de qualquer culto contra impostos sobre patrimonio, renda e serviços vinculados as finalidades essenciais. Depois da EC 116/2022, o art. 156, par. 1-A, da Constituição deixou expresso que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto ainda que a entidade religiosa seja apenas locataria do bem imóvel. Portanto, se o imóvel locado funciona como sede e local de celebracoes, a cobrança de IPTU é inconstitucional por imunidade.