Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de que trata a Lei Complementar nº 116/2003, é CORRETO afirmar que:
- A)Incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos à operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Errada, porque a descrição trata de hipóteses ligadas a operações financeiras, que não correspondem à incidência do ISSQN.
- B)Não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Errada, porque a lei não cria essa regra geral de não incidência para serviços públicos concedidos, e a afirmação está formulada de modo incompatível com a LC 116/2003.
- C)Incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Certa, porque a LC 116/2003 prevê expressamente a incidência do ISS sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- D)Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, inclusive os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto e movimentação de passageiros.
Errada, porque a regra citada não é, de forma geral, o local do estabelecimento prestador para esses serviços marítimos, já que a LC 116/2003 traz disciplina específica de local da incidência.
- E)No caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território não haja extensão de rodovia explorada.
Errada, porque a regra dos serviços de exploração de rodovia foi invertida, e a lei estabelece critério diverso para definir o município competente e o momento de incidência.
Gabarito: C
O ISSQN, previsto na LC 116/2003, é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na lei. A regra geral é simples: se o serviço está na lista, em princípio há ISS, mesmo que a atividade principal do prestador seja outra. A lei também traz regras específicas sobre o local da incidência, porque nem sempre o imposto é devido onde fica a empresa do prestador. Em alguns casos, o ISS vai para o município onde o serviço foi efetivamente prestado, justamente para evitar que o tributo fique sempre concentrado no endereço da empresa. A alternativa correta é a letra C, porque a LC 116/2003 determina expressamente que o ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Isso está no art. 1º, parágrafo 1º, da lei. Ou seja, mesmo quando o serviço vem de fora, o sistema não deixa essa riqueza passar sem tributação municipal. As outras alternativas tentam misturar hipóteses de não incidência, local de recolhimento e fatos geradores específicos, mas embaralham o texto legal. Em prova, isso acontece muito: a banca troca um detalhe de incidência por outro de local de recolhimento, e o candidato escorrega no detalhe mais bobo da sala. Então, guarde a ideia central: o ISS alcança também o serviço importado, e a LC 116/2003 traz regras próprias para saber onde o imposto deve ser recolhido em cada caso.