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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imagine a seguinte situação: certo município determinou a realização de atualização dos valores monetários relativos à base de cálculo do IPTU (valores venais dos imóveis), a partir do cadastro e fiscalização dos imóveis urbanos localizados na sua circunscrição territorial e em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária. Após tal atualização, houve o aumento do valor do final do IPTU. Ocorre que a determinação da atualização de tais valores decorreu de um decreto. Sobre a cobrança do IPTU a partir de tais atualizações, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: E

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Em regra, a lei deve tratar dos elementos essenciais do tributo, mas o Código Tributário Nacional admite uma exceção importante: a atualização monetária da base de cálculo pode ser feita por ato infralegal, desde que não ultrapasse o índice oficial de correção monetária. Isso está em linha com o art. 97, parágrafo 2º, do CTN. Na prática, isso significa que o município pode apenas corrigir o valor venal para manter seu poder aquisitivo, sem criar aumento real do tributo. Quando a atualização fica dentro da inflação oficial, não há majoração tributária tecnicamente falando, e por isso não se exige lei específica para esse ajuste. O ponto clássico de prova é separar duas coisas: correção monetária e aumento de base de cálculo. Se o decreto só atualiza os valores dentro do índice oficial, ele não cria novo imposto, não inventa nova alíquota e não fere a legalidade. O Superior Tribunal de Justiça também segue essa linha, admitindo a atualização por decreto nesses limites e vedando apenas o excesso, que aí sim vira aumento disfarçado. Por isso, a alternativa correta é a que diz que a medida está de acordo com o CTN e não implica, tecnicamente, em majoração de tributo. O tributo continua o mesmo; o que muda é só a recomposição monetária do valor venal.

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