No que diz respeito ao Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
- A)A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido e não será revogado de ofício, mesmo que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, não devendo cobrar o crédito acrescido de juros de mora.
Errada, porque a moratória individual pode ser revogada ou anulada de ofício se o beneficiário não preencher ou deixar de cumprir as condições legais, e o CTN admite a cobrança do crédito com juros de mora em certas hipóteses.
- B)Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Errada, porque o CTN prevê prazo de 180 dias, e não 2 anos, para a regra de depósito do produto da alienação judicial na falência, além da destinação legal específica dos valores.
- C)Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de três anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Errada, porque o prazo para homologação no lançamento por homologação é de 5 anos, e não 3, nos termos do art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
- D)A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Certa, porque o art. 176, parágrafo único, do CTN autoriza que a isenção seja restrita a determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições peculiares.
- E)Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Errada, porque a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos, e não em 5, conforme o art. 169 do CTN.
Gabarito: D
Aqui o tema é bem clássico de CTN: suspensão, extinção e alguns detalhes que a banca adora trocar por números errados. A isenção, por exemplo, pode ser concedida de forma geral ou limitada a uma região específica, desde que existam condições peculiares daquele local. Isso está no art. 176, parágrafo único, do CTN. Perceba que a palavra-chave da questão é justamente essa: a isenção não precisa valer para o território inteiro da entidade tributante. O legislador pode fazer um recorte regional quando houver fundamento nas características da região. É uma forma de tratamento mais fino, e o CTN autoriza expressamente isso. Por isso, o item D está correto. A banca CPCON gosta muito de cobrar a literalidade do CTN, então basta lembrar que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela. Simples, direto e muito cobrável. As demais alternativas erram principalmente por troca de prazo ou por inverter regra legal. Em Direito Tributário, prazo trocado costuma ser o jeito mais rápido de cair na pegadinha.