Imagine a seguinte situação e assinale a única alternativa CORRETA: Determinado contribuinte, que já estava sendo demandado em processo de execução fiscal, aderiu ao parcelamento dos créditos tributários executados, em até 60 (sessenta) meses, e está adimplente com as parcelas do parcelamento vigente, nos termos da legislação específica. Diante da situação, é CORRETO afirmar que:
- A)O contribuinte não está com nome inscrito na Dívida Ativa.
Errada, porque o parcelamento não apaga a inscrição em dívida ativa nem elimina automaticamente o registro do débito.
- B)Caberá ao contribuinte ver emitida em seu favor uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Certa, porque o parcelamento em dia suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
- C)Caberá ao contribuinte ver emitida em seu favor uma Certidão Negativa de Débitos.
Errada, porque a Certidão Negativa de Débitos só cabe quando não há impedimento jurídico relacionado ao crédito, o que não é o caso aqui.
- D)O crédito tributário está extinto com o parcelamento.
Errada, porque parcelamento não extingue o crédito tributário; ele apenas suspende sua exigibilidade enquanto cumprido.
- E)Durante o parcelamento, está correndo prazo de prescrição para o crédito tributário.
Errada, porque o parcelamento suspende a exigibilidade e, com isso, não faz correr a prescrição durante sua vigência.
Gabarito: B
Quando o contribuinte já está em execução fiscal, mas adere a parcelamento e segue pagando as parcelas em dia, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso está no art. 151, VI, do CTN: o parcelamento suspende a cobrança enquanto estiver sendo cumprido. Ou seja, a dívida não some, mas também não pode ser exigida como se estivesse livre para cobrança imediata. É por isso que a alternativa correta é a letra B. Nessa situação, o contribuinte pode obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a famosa CPEN. O art. 206 do CTN autoriza essa certidão quando há crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, entre outras hipóteses. Na prática, o Fisco reconhece que existe o débito, mas admite que ele está temporariamente sem exigibilidade. Repare na lógica da prova: parcelamento não apaga a dívida, não extingue o crédito e não impede que ele continue inscrito em dívida ativa. O que muda é o efeito jurídico da cobrança. Se o contribuinte está adimplente no parcelamento, ele não recebe certidão negativa pura e simples, porque o crédito ainda existe. Então, guarde a regra de ouro: dívida parcelada e em dia costuma gerar CPEN, não CND. É o tipo de detalhe que a banca gosta de testar com cara de pegadinha tranquila.