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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imagine a seguinte situação e assinale a única alternativa CORRETA: Determinado contribuinte, que já estava sendo demandado em processo de execução fiscal, aderiu ao parcelamento dos créditos tributários executados, em até 60 (sessenta) meses, e está adimplente com as parcelas do parcelamento vigente, nos termos da legislação específica. Diante da situação, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

Quando o contribuinte já está em execução fiscal, mas adere a parcelamento e segue pagando as parcelas em dia, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso está no art. 151, VI, do CTN: o parcelamento suspende a cobrança enquanto estiver sendo cumprido. Ou seja, a dívida não some, mas também não pode ser exigida como se estivesse livre para cobrança imediata. É por isso que a alternativa correta é a letra B. Nessa situação, o contribuinte pode obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a famosa CPEN. O art. 206 do CTN autoriza essa certidão quando há crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, entre outras hipóteses. Na prática, o Fisco reconhece que existe o débito, mas admite que ele está temporariamente sem exigibilidade. Repare na lógica da prova: parcelamento não apaga a dívida, não extingue o crédito e não impede que ele continue inscrito em dívida ativa. O que muda é o efeito jurídico da cobrança. Se o contribuinte está adimplente no parcelamento, ele não recebe certidão negativa pura e simples, porque o crédito ainda existe. Então, guarde a regra de ouro: dívida parcelada e em dia costuma gerar CPEN, não CND. É o tipo de detalhe que a banca gosta de testar com cara de pegadinha tranquila.

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