No que concerne à Lei Complementar nº 123/2006, é CORRETO afirmar que:
- A)Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
Correta: a LC 123/2006 prevê a unicidade do processo de registro e legalização de empresas, com integração entre os órgãos envolvidos para evitar duplicidade de exigências.
- B)Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Errada: a isenção do IR para lucros/distribuições não alcança valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- C)Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Errada: empresas que geram, transmitem, distribuem ou comercializam energia elétrica não podem optar pelo Simples Nacional, salvo hipóteses legais muito específicas não abrangidas aqui.
- D)Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Errada: a lei veda, como regra, a opção pelo Simples Nacional para atividades de loteamento e incorporação de imóveis.
- E)Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão de obra.
Errada: a cessão ou locação de mão de obra é hipótese de vedação ao Simples Nacional, em regra.
Gabarito: A
A Lei Complementar nº 123/2006, além de tratar do Simples Nacional, também organiza uma série de medidas de desburocratização para micro e pequenas empresas. Um ponto clássico é a lógica da "Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)", que busca fazer o registro e a legalização funcionarem como um processo único, integrado e sem repetição inútil de exigências. A ideia é simples: menos papel, menos idas e vindas e menos sofrimento para quem quer empreender. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e no fechamento de empresas devem considerar a unicidade do processo de registro e legalização, articulando suas competências para evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do procedimento. Isso está em sintonia com a LC 123/2006, especialmente as regras sobre integração dos entes federativos e simplificação do registro empresarial. Já as demais alternativas caem em exceções do Simples Nacional. A lei traz várias vedações expressas para atividades específicas, mesmo que a empresa seja micro ou de pequeno porte. Então, aqui o segredo é lembrar que nem toda ME ou EPP pode entrar no regime: o tamanho da empresa não vence sozinho as restrições legais. No plano tributário, a LC 123/2006 também costuma aparecer em provas com temas de isenção, tratamento favorecido e limitações ao regime. A banca gosta de misturar regra geral com exceção, então vale sempre desconfiar quando a alternativa usa expressões como "poderão recolher" em atividades que a própria lei exclui.