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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a capacidade tributária, assinale a única alternativa CORRETA.

Gabarito: D

Capacidade tributária é a aptidão para figurar na relação tributária. Aqui vale uma regra importante do CTN: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, mesmo quem não tem plena capacidade civil pode aparecer como sujeito passivo de um tributo. É o que diz o art. 126 do CTN, um dos favoritos das bancas quando querem misturar Direito Civil com Tributário. Na prática, isso significa que o Fisco olha para o fato gerador e para quem a lei aponta como responsável, sem ficar preso ao que o Código Civil diz sobre maioridade, curatela ou emancipação. Por isso, menores de idade podem sim ser sujeitos passivos de obrigação tributária, como acontece, por exemplo, quando são proprietários de imóvel e surge IPTU. A alternativa D está correta justamente por isso: a menoridade não impede a incidência da obrigação tributária nem afasta a sujeição passiva. Em matéria tributária, o foco é a ocorrência do fato gerador e o vínculo legal com o tributo, não a plena capacidade civil do contribuinte. Já as alternativas erradas tentam criar uma barreira civil onde o CTN não colocou. A capacidade tributária passiva é ampla, e a jurisprudência e a doutrina tratam isso com bastante firmeza: incapacidade civil, curatela ou falta de formalização não eliminam, por si sós, a sujeição ao tributo.

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