Sobre a capacidade tributária, assinale a única alternativa CORRETA.
- A)Apenas as pessoas jurídicas de direito público interno que têm a competência tributária para a criação de tributos, podem ser sujeitos ativos das obrigações tributárias.
Errada, porque sujeito ativo não se limita às pessoas jurídicas de direito público interno titulares da competência tributária, pois competência e capacidade tributária ativa não são a mesma coisa.
- B)Os pródigos, assim declarados judicialmente e com curatela constituída, não têm capacidade tributária passiva.
Errada, porque a curatela do pródigo não afasta a capacidade tributária passiva; o CTN deixa claro que a capacidade civil não interfere na sujeição passiva.
- C)Apenas as pessoas jurídicas formalmente constituídas podem ter capacidade tributária passiva.
Errada, porque a capacidade tributária passiva não depende de pessoa formalmente constituída, podendo alcançar pessoas naturais e situações sem personalidade formal.
- D)Os menores de idade podem ser sujeitos passivos de uma obrigação tributária.
Certa, porque menores de idade podem ser sujeitos passivos de obrigação tributária, já que a incapacidade civil não exclui a capacidade tributária passiva.
- E)Os pais ou tutores sempre exercerão a capacidade tributária passiva dos filhos ou tutelados.
Errada, porque pais ou tutores não exercem sempre a capacidade tributária passiva dos filhos ou tutelados, já que essa capacidade independe da capacidade civil e não se transfere automaticamente.
Gabarito: D
Capacidade tributária é a aptidão para figurar na relação tributária. Aqui vale uma regra importante do CTN: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, mesmo quem não tem plena capacidade civil pode aparecer como sujeito passivo de um tributo. É o que diz o art. 126 do CTN, um dos favoritos das bancas quando querem misturar Direito Civil com Tributário. Na prática, isso significa que o Fisco olha para o fato gerador e para quem a lei aponta como responsável, sem ficar preso ao que o Código Civil diz sobre maioridade, curatela ou emancipação. Por isso, menores de idade podem sim ser sujeitos passivos de obrigação tributária, como acontece, por exemplo, quando são proprietários de imóvel e surge IPTU. A alternativa D está correta justamente por isso: a menoridade não impede a incidência da obrigação tributária nem afasta a sujeição passiva. Em matéria tributária, o foco é a ocorrência do fato gerador e o vínculo legal com o tributo, não a plena capacidade civil do contribuinte. Já as alternativas erradas tentam criar uma barreira civil onde o CTN não colocou. A capacidade tributária passiva é ampla, e a jurisprudência e a doutrina tratam isso com bastante firmeza: incapacidade civil, curatela ou falta de formalização não eliminam, por si sós, a sujeição ao tributo.