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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imagine a seguinte situação: determinado cidadão estacionou o seu carro em local proibido e foi multado de acordo com o que determina a legislação pertinente: a legislação de trânsito. Em relação ao valor da multa aplicada, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

Para começar, a regra de ouro do Direito Tributário é simples: tributo não é punição. O CTN, no art. 3º, define tributo como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito. Ou seja, se a cobrança nasce como punição por uma infração, ela já saiu da categoria de tributo. A multa de trânsito entra exatamente aqui: ela é aplicada porque houve violação da legislação de trânsito, então tem natureza sancionatória. Por isso, embora a multa seja dinheiro que entra nos cofres públicos, ela não é tributo. Em linguagem de prova, isso significa que ela é uma receita pública, mais especificamente uma receita derivada, porque o Estado arrecada de forma coercitiva. Mas arrecadar para o Estado não transforma automaticamente tudo em tributo. Se fosse assim, até indenização e penalidade virariam imposto disfarçado, e o sistema tributário viraria um carnaval sem fantasia. A jurisprudência também segue essa linha: multas administrativas e de trânsito não se confundem com tributos justamente por serem sanções por ilícito. Então, no caso narrado, o valor cobrado do motorista multado não tem natureza tributária, embora componha a receita pública do ente que aplicou a penalidade. Resumo de prova: tributo serve para arrecadar de forma vinculada à lei, sem caráter punitivo; multa serve para punir infração. Se apareceu a palavra punição ou sanção, desconfie imediatamente de qualquer alternativa que tente chamar isso de tributo.

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