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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imagine a seguinte situação: o município “X” instituiu IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) com alíquotas progressivas em duas situações: (i) devido à localização e destinação do imóvel, sendo alíquotas maiores para imóveis não residenciais e (ii) para imóveis subutilizados em relação à função social da propriedade e à falta de respeito do Plano Diretor da Cidade. Em relação ao IPTU instituído no caso, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: C

O IPTU tem duas portas importantes na Constituição. A primeira é a progressividade ligada ao valor do imóvel, e a segunda permite alíquotas diferentes conforme a localização e a destinação do bem. Isso está no art. 156, §1º, da CF, que autoriza justamente esse tratamento diferenciado. Então, não há problema em o município cobrar mais de imóvel não residencial, se a diferenciação estiver dentro desse desenho constitucional. A outra hipótese é ainda mais clássica em concurso: o IPTU pode ter função extrafiscal para forçar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Quando o imóvel está subutilizado e não respeita as exigências do Plano Diretor, o município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, com base no art. 182, §4º, II, da CF. Aqui o imposto não serve só para arrecadar, mas para pressionar o proprietário a dar ao imóvel uma destinação social adequada. Por isso, a alternativa C está correta: a progressividade na segunda situação é constitucional e tem função extrafiscal. A banca costuma cobrar essa ideia de que, no IPTU, progressividade pode significar tanto técnica de tributação quanto instrumento de política urbana. Em resumo: no IPTU, a Constituição não só deixa, como às vezes até incentiva o município a usar o tributo como ferramenta de organização da cidade.

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