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Direito Tributário · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Imagine a seguinte situação e assinale a alternativa CORRETA: “A” firmou com “B” um contrato de compra e venda de um imóvel situado no Município “X”. Tal contrato foi realizado nos termos do que dispõe a lei civil, mediante escritura pública de compra e venda e o negócio se consolidou, tendo havido, inclusive, a transferência do imóvel no respectivo cartório imobiliário. No referido contrato particular, ficou acordado que o alienante se responsabilizaria pelo pagamento do Imposto de Transmissão sobre a venda do Bem Imóvel (ITBI). Levando em consideração que a legislação municipal do Município “X” prevê que o contribuinte do ITBI será apenas o adquirente do bem, assinale a única alternativa CORRETA:

Gabarito: A

O ponto central aqui é simples: no Direito Tributário, a vontade das partes não manda mais do que a lei quando o assunto é sujeição passiva. O CTN, no art. 123, diz que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas ao Fisco para modificar a definição legal do sujeito passivo. Em outras palavras: as partes podem combinar quem vai “pagar no fim das contas” entre si, mas isso não altera quem a lei aponta como contribuinte perante a Fazenda Pública. No caso do ITBI, a legislação municipal informou que o contribuinte é o adquirente. Então, ainda que o contrato tenha jogado a conta para o alienante, esse ajuste vale apenas na relação privada entre “A” e “B”. Para o Município, continua valendo a regra legal: o sujeito passivo é quem a lei diz que é. Esse é o motivo da alternativa A estar correta. Ela traduz exatamente a lógica do art. 123 do CTN: contrato particular não pode ser usado para mudar o sujeito passivo tributário perante o Fisco. Doutrina e jurisprudência caminham nessa mesma linha, porque a autonomia privada não pode redesenhar a hipótese legal de tributação. Resumo de prova: acordo entre particulares não “reescreve” a lei tributária. Se cair em concurso, pense sempre: contrato pode ajustar o bolso entre as partes, mas não mexe no alvo do tributo perante o Estado.

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