Dentre as alternativas abaixo, marque apenas aquela que diz respeito às características da constituição do crédito tributário do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
- A)Cabe ao contribuinte realizar e ao fisco conferir.
Errada, porque no IPTU o contribuinte não realiza o lançamento nem faz a apuração principal do crédito; isso é tarefa do Fisco.
- B)Pode ser por meio de lançamento por homologação.
Errada, pois lançamento por homologação exige pagamento antecipado pelo contribuinte, o que não é a regra do IPTU.
- C)Pode decorrer de lançamento por declaração.
Errada, porque o IPTU não depende de declaração do contribuinte para constituição do crédito tributário.
- D)Deve ser sempre por meio de lançamento de ofício.
Certa, pois o IPTU é constituído, em regra, por lançamento de ofício, feito diretamente pela Administração Tributária.
- E)Está sujeito a um pagamento antecipado do contribuinte para posterior conferência e eventual ratificação do fisco.
Errada, já que essa descrição corresponde ao lançamento por homologação, e não ao IPTU.
Gabarito: D
O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e seu crédito tributário nasce, em regra, por lançamento de ofício. Isso significa que a própria Administração identifica o imóvel, calcula o tributo e notifica o contribuinte, sem depender de declaração prévia ou pagamento antecipado por ele. A lógica aqui é simples: o cadastro imobiliário já está nas mãos do Fisco, então ele faz o trabalho de constituir o crédito. Na prática, o IPTU não segue o modelo do lançamento por homologação, típico de tributos como ICMS e IPI, nem o lançamento por declaração, que exige informações prestadas pelo contribuinte para depois o Fisco conferir. No IPTU, o contribuinte recebe o carnê ou a notificação já com o valor apurado. Por isso, a letra D está correta: o IPTU deve ser constituído por lançamento de ofício. Esse entendimento é compatível com o Código Tributário Nacional, especialmente com a disciplina geral dos lançamentos nos arts. 142 e seguintes, e com a rotina administrativa dos municípios na cobrança do imposto. Em resumo: no IPTU, o Fisco calcula primeiro, e o contribuinte paga depois.