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Direito Tributário · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a responsabilidade tributária é CORRETO afirmar que:

Gabarito: A

A responsabilidade tributária, no CTN, aparece bastante quando há transferência de bens ou sucessão. Em regra, quem entra no lugar do contribuinte pode assumir a dívida tributária relacionada ao bem ou ao patrimônio, porque o Fisco não quer ficar de mãos abanando só porque o bem mudou de dono. No caso de imóveis, o art. 130 do CTN diz que os créditos tributários ligados à propriedade, ao domínio útil ou à posse, e também taxas e contribuições de melhoria vinculadas ao bem, sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo se no título constar prova de quitação. Ou seja: comprou imóvel com débito antigo? Em princípio, a dívida acompanha o imóvel. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica do art. 130 do CTN. A regra é de sub-rogação dos créditos tributários no adquirente, mas a exceção protege quem comprova que o tributo foi quitado no título. É a clássica situação do "pague ou herde a bronca", bem no estilo do Direito Tributário. As demais alternativas trocam os sujeitos responsáveis ou negam responsabilidades que a lei expressamente prevê. Em responsabilidade tributária, o detalhe manda muito: sucessão, aquisição, fusão, incorporação e até a vinculação ao fato gerador podem gerar responsabilidade por previsão legal. Aqui, a banca cobra exatamente essa leitura do CTN, especialmente os arts. 128 a 130 e os dispositivos sobre sucessão. Na prática, guarde a ideia central: a responsabilidade tributária pode ser atribuída por lei a terceiro vinculado ao fato gerador, e, em certos casos, a dívida acompanha o bem ou o patrimônio transferido. Isso cai muito em concurso porque a banca adora inverter quem responde e em que medida responde.

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