Sobre a legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
- A)Somente decreto pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Errada: hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, bem como dispensa ou redução de penalidades, são matéria reservada à lei, não apenas a decreto.
- B)Os tratados e as convenções internacionais não podem revogar ou modificar a legislação tributária interna.
Errada: o art. 98 do CTN diz justamente o contrário, pois tratados e convenções internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna.
- C)Não se equipara à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Errada: o art. 97, §1º, do CTN equipara à majoração do tributo a modificação da base de cálculo que o torne mais oneroso.
- D)A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Certa: é a reprodução do art. 102 do CTN, que trata da extraterritorialidade da legislação tributária estadual, distrital e municipal.
- E)Apenas decreto pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
Errada: a cominação de penalidades não pode ser instituída apenas por decreto, porque essa matéria também depende de lei.
Gabarito: D
Na legislação tributária, a regra geral é simples: quem cria, altera ou amplia deveres do contribuinte é a lei. O CTN deixa isso bem claro no art. 97, reservando à lei matérias como instituição ou extinção de tributos, definição de fatos geradores, base de cálculo, alíquotas e também penalidades. Decreto, aqui, não faz milagre tributário: ele detalha, mas não substitui a lei quando o assunto é peso no bolso do contribuinte. Também vale lembrar que os tratados e convenções internacionais têm força relevante no direito tributário. O art. 98 do CTN diz expressamente que eles revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação superveniente. Então a ideia de que tratado internacional fica “abaixo” da lei interna, nessa matéria, cai por terra. Outro ponto clássico de prova: mexer na base de cálculo pode, sim, equivaler a aumentar tributo. O art. 97, §1º, do CTN afirma que equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo que o torne mais oneroso. Portanto, a banca gosta de inverter isso para ver se voce marca rápido demais. O gabarito é a letra D porque o art. 102 do CTN prevê que a legislação tributária dos Estados, do DF e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites da extraterritorialidade reconhecida por convênios ou por normas gerais da União. É uma regra importante para evitar conflito entre entes e permitir certa circulação jurídica entre os entes federados.