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Direito Tributário · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a legislação tributária, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

Na legislação tributária, a regra geral é simples: quem cria, altera ou amplia deveres do contribuinte é a lei. O CTN deixa isso bem claro no art. 97, reservando à lei matérias como instituição ou extinção de tributos, definição de fatos geradores, base de cálculo, alíquotas e também penalidades. Decreto, aqui, não faz milagre tributário: ele detalha, mas não substitui a lei quando o assunto é peso no bolso do contribuinte. Também vale lembrar que os tratados e convenções internacionais têm força relevante no direito tributário. O art. 98 do CTN diz expressamente que eles revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação superveniente. Então a ideia de que tratado internacional fica “abaixo” da lei interna, nessa matéria, cai por terra. Outro ponto clássico de prova: mexer na base de cálculo pode, sim, equivaler a aumentar tributo. O art. 97, §1º, do CTN afirma que equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo que o torne mais oneroso. Portanto, a banca gosta de inverter isso para ver se voce marca rápido demais. O gabarito é a letra D porque o art. 102 do CTN prevê que a legislação tributária dos Estados, do DF e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites da extraterritorialidade reconhecida por convênios ou por normas gerais da União. É uma regra importante para evitar conflito entre entes e permitir certa circulação jurídica entre os entes federados.

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