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Direito Tributário · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da competência tributária, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

Competência tributária é o poder que a Constituição dá a cada ente para criar tributos por lei. Em regra, esse poder é indelegável: a União, o Estado, o DF e o Município não passam a competência legislativa para outro ente como se fosse um presente de natal fora de hora. Mas aqui existe uma pegadinha clássica: uma coisa é criar o tributo, outra é arrecadar, fiscalizar ou executar atos administrativos. Essas funções podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público, sem que isso vire delegação de competência. É o que diz o CTN, especialmente no art. 7º. O gabarito é a letra D porque o fato de a receita do tributo ser repartida com outros entes não muda quem tem a competência para legislar sobre ele. O próprio CTN, no art. 6º, § 1º, deixa claro que a atribuição constitucional da competência tributária compreende a competência legislativa plena, e o § 2º afirma que os tributos cuja receita seja distribuída, total ou parcialmente, a outras pessoas jurídicas de direito público continuam pertencendo à competência da pessoa a quem foram atribuídos. Em resumo: quem ganha a receita não ganha, por isso, o poder de criar o tributo. A banca costuma misturar arrecadação, repartição de receitas e competência legislativa para ver se voce escorrega no básico.

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