Considerando o tratamento conferido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) à competência tributária dos entes federados, é CORRETO afirmar:
- A)A emenda à CRFB/1988 para transferir à União competências tributárias dos Estados, Municípios e Distrito Federal é inconstitucional por invalidar o exercício da autonomia material resguardada pelo constituinte originário.
Correta. Transferir competências tributarias de Estados, Municípios e Distrito Federal para a União por emenda pode invalidar a autonomia material protegida pela forma federativa.
- B)A competência tributária não está inserida ao núcleo da autonomia para auto-organização dos entes federados, por isso é tratada como privativa e indelegável.
Incorreta. A competência tributaria integra a autonomia federativa; e privativa e indelegavel justamente por ser atribuicao constitucional do ente.
- C)Os municípios podem delegar aos Estados e ao Distrito Federal as funções de arrecadar tributos, tal qual delega a União no Simples Nacional, contudo a função de fiscalizar é privativa e exclusiva.
Incorreta. O erro está em tratar a fiscalizacao como função privativa e exclusiva; funcoes administrativas de arrecadacao e fiscalizacao podem ser atribuicoes da capacidade tributaria ativa, diferente da competência para instituir tributo.
- D)A competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas é da União e está no âmbito das competências residuais resguardadas pela CRFB/1988.
Incorreta. O imposto sobre grandes fortunas e competência expressa da União, não competência residual.
- E)O federalismo pressupõe a cooperação, assim a União pode intervir na competência e autonomia tributária dos entes federados a fim de garantir, diretamente, a instituição e cobranças dos impostos listados pela CRFB/1988.
Incorreta. A cooperacao federativa não autoriza a União a intervir diretamente na autonomia tributaria dos demais entes para instituir ou cobrar seus impostos.
Gabarito: A
A competência tributaria e parcela constitucional da autonomia dos entes federados. Por isso, sua redistribuicao por emenda que esvazie competências de Estados, Municípios ou Distrito Federal pode atingir o nucleo da forma federativa. Diferencie competência tributaria, que e indelegavel, das funcoes administrativas de arrecadar e fiscalizar, que podem compor a capacidade tributaria ativa.