A Lei Complementar do Estado X apresenta o seguinte artigo: "Art. 1 º Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário que ocupam cargo de 'Oficial de Justiça', cuja finalidade é a sua utilização para execução do trabalho." Considerando o comando normativo da Lei Complementar do Estado X, o seu artigo 1 º é
- A)constitucional, pois o tributo é da competência privativa do próprio estado.
Incorreta. A competência estadual para o ICMS não autoriza qualquer isencao sem respeito as limitacoes constitucionais, especialmente a isonomia.
- B)inconstitucional, pois viola as regras de competência tributária prevista na Constituição.
Incorreta. O problema apontado pelo gabarito não e a ausencia de competência estadual para tratar do ICMS, mas o privilegio discriminatorio criado pela norma.
- C)inconstitucional, por violar o princípio da isonomia tributária.
Correta. A isencao direcionada a oficiais de justica para compra de automoveis nacionais cria tratamento favorecido sem justificativa tributaria suficiente, violando a isonomia.
- D)constitucional, considerando a finalidade para execução do trabalho de oficial de justiça.
Incorreta. A finalidade de uso no trabalho não basta, por si só, para legitimar beneficio fiscal restrito a uma categoria funcional.
- E)inconstitucional, pois a isenção só pode ser concedida por lei ordinária e não complementar.
Incorreta. Isencoes podem ser veiculadas por lei complementar; o vicio cobrado não e a especie normativa, mas a ofensa a isonomia.
Gabarito: C
O principio da isonomia tributaria impede tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente sem critério constitucionalmente adequado. Beneficios fiscais podem existir, mas precisam ter fundamento razoavel e impessoal; uma isencao de ICMS direcionada apenas a uma categoria funcional para aquisição de automoveis pode gerar privilegio incompatível com a igualdade tributaria.