Entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, pretende ampliar suas ações em relação à distribuição da palavra, com o emprego de livros e bíblias, em regime de produção própria, para tanto, pretende produzir ela mesma seu material, necessitando de recursos materiais, como papel e maquinário que só existem no exterior, pretendendo importar os referidos recursos. A entidade, porém, sabe que a carga tributária relacionada a essa importação é superior à que pode suportar, tendo em vista o diminuto tamanho da entidade e a falta de receita própria. Considerando o caso e o sistema tributário brasileiro, pode-se afirmar que:
- A)A entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, tem imunidade tributária sob o imposto de importação.
Correta. A entidade religiosa e assistencial sem fins lucrativos, usando os bens importados para suas finalidades essenciais, esta protegida pela imunidade de impostos, inclusive quanto ao imposto de importacao.
- B)A entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, tem imunidade tributária apenas sobre templos de qualquer culto.
Incorreta. A imunidade não se limita ao edificio do templo; alcanca patrimonio, renda, serviços e atividades essenciais das entidades religiosas e assistenciais.
- C)A entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, não tem imunidade tributária sob o imposto de importação.
Incorreta. O imposto de importacao e especie de imposto e pode ser afastado pela imunidade quando a importacao se vincula aos fins essenciais da entidade imune.
- D)A entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, não tem imunidade tributária sobre o seu patrimônio, renda e serviços.
Incorreta. Entidades religiosas e de assistencia social sem fins lucrativos possuem imunidade sobre patrimonio, renda e serviços ligados as suas finalidades essenciais.
- E)A entidade religiosa, reconhecida como de assistência social e sem fins lucrativos, não tema imunidade tributária sob nenhuma espécie de tributo.
Incorreta. A Constituição reconhece imunidades tributarias para templos, entidades religiosas e instituicoes de assistencia social sem fins lucrativos, nos limites constitucionais.
Gabarito: A
A imunidade tributaria religiosa e das entidades de assistencia social sem fins lucrativos impede a instituicao de impostos sobre situacoes vinculadas as finalidades essenciais da entidade. Quando a importacao de bens serve diretamente aos objetivos institucionais, como producao e difusao de material religioso/assistencial, a imunidade pode alcancar o imposto de importacao.