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Direito Tributário · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O município X resolve instituir e cobrar a taxa de limpeza urbana, tendo como fato gerador o serviço de varrição de vias e logradouros. A base de cálculo é o valor venal atribuído ao imóvel pelo setor de cadastro do município. Considerando o narrado, o tributo instituído pelo município X é

Gabarito: C

A taxa é um tributo cobrado quando o Estado exerce poder de polícia ou presta um serviço público específico e divisível ao contribuinte. Essa divisibilidade é a ideia de que o serviço pode ser ligado a um usuário ou imóvel de forma individualizável, não um benefício genérico para todo mundo ao mesmo tempo. No caso da limpeza urbana, a banca colocou um detalhe venenoso: o fato gerador até pode remeter a um serviço público, mas a base de cálculo usada foi o valor venal do imóvel, que é típico de imposto, especialmente do IPTU. E aí entra a trava do art. 145, §2º, da Constituição: as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Em outras palavras, taxa não pode “fingir” ser imposto na hora de calcular o valor devido. A jurisprudência do STF também é firme nesse ponto: se a base usada é a mesma ou equivalente à de imposto, a cobrança fica inconstitucional. Por isso o gabarito é a letra C. A questão até tenta confundir com a ideia de serviço de limpeza urbana, mas o erro jurídico central está na base de cálculo escolhida pelo município, que viola a Constituição.

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