Em agosto de 2021, uma instituição religiosa com sede no município de Sertão Mineiro (MG) alugou um imóvel para servir de templo religioso para seus cultos semanais. Em dezembro de 2022, o proprietário do imóvel decidiu vender o imóvel e a instituição efetuou a compra por meio de financiamento bancário. Diante desse cenário, em conformidade com Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA, acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- A)A inscrição do imóvel no cadastro fiscal imobiliário, para fins de IPTU, ocorre a partir da aquisição do imóvel pela instituição religiosa.
Errada, porque a inscrição cadastral para IPTU não depende da aquisição pelo templo; além disso, a imunidade não nasce com a compra, mas com a destinação do imóvel à finalidade religiosa.
- B)O pagamento do IPTU pela instituição religiosa garante a legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.
Errada, porque o pagamento de IPTU não legitima a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel; tributo e direito real são coisas diferentes.
- C)O IPTU do município não incide sobre o imóvel onde funciona o templo religioso, a partir da data de locação do imóvel para esta finalidade.
Certa, porque o imóvel usado como templo religioso é alcançado pela imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição, afastando a incidência de IPTU enquanto mantida essa destinação.
- D)A inscrição no cadastro fiscal imobiliário, no período de locação do imóvel, para fins de IPTU, é facultada ao município.
Errada, porque a inscrição cadastral não é mera faculdade do município no contexto descrito; além disso, a discussão principal não é cadastro, mas a imunidade tributária do templo.
- E)O contribuinte do IPTU, no período de locação, é o proprietário titular do domínio útil e posse do imóvel.
Errada, porque, embora o CTN mencione proprietário, titular do domínio útil e possuidor, no caso o uso do imóvel como templo afasta a incidência do IPTU por imunidade constitucional.
Gabarito: C
O IPTU é um imposto municipal que, em regra, incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano. Mas a Constituição põe um freio importante aqui: a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, b, impede que o poder público cobre impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa. Na prática, isso significa que, se o imóvel está sendo usado como templo religioso, o município não pode exigir IPTU sobre ele. O ponto decisivo não é quem comprou, quem alugou ou até se houve financiamento bancário. O que importa é a destinação do imóvel para a atividade religiosa essencial. Por isso a alternativa C está correta: desde a locação do imóvel para funcionar como templo, o IPTU não deve incidir. A jurisprudência do STF é firme em prestigiar essa imunidade quando o bem é utilizado nas finalidades essenciais da instituição religiosa, inclusive em hipóteses de imóvel locado. Em resumo: templo em funcionamento, imposto de fora. A Constituição segura a barra para que a atividade religiosa não seja esvaziada por tributação patrimonial.