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Direito Tributário · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Referida garantia consiste na hipótese de o devedor haver reservado bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita. De acordo com o tema “Garantias e privilégios do crédito tributário” e a previsão no Código Tributário Nacional, o excerto acima se refere à garantia de

Gabarito: B

A questão trata das garantias e privilégios do crédito tributário, especialmente da presunção de fraude na alienação de bens do devedor inscrito em dívida ativa. No CTN, a regra é dura: a alienação ou oneração de bens pode ser considerada fraudulenta quando o crédito já estiver inscrito, porque o Fisco não gosta de ver o patrimônio sumindo como mágica. Isso está no art. 185 do CTN. Mas existe uma ressalva importante: se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para pagar integralmente a dívida inscrita, a operação não fica marcada pela presunção de fraude. Em outras palavras, se o patrimônio restante continua bastando para quitar o débito, a lei afasta a fraude presumida. É exatamente essa ideia que o enunciado descreve. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a exceção prevista no art. 185, parágrafo único, do CTN, que impede a caracterização automática de fraude quando o devedor mantém patrimônio suficiente para o pagamento do crédito tributário. Em prova, guarde a lógica: dívida inscrita + alienação de bens = cheiro de fraude; mas se houver bens ou rendas reservados em valor suficiente, a presunção cai por terra. É a famosa “válvula de escape” do CTN.

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