No que tange às competências tributárias, conforme inteligência do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
- A)A atribuição constitucional de competência tributária possui caráter irrevogável, ainda que por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
Incorreta. A alternativa mistura competência constitucional com a atribuicao administrativa revogavel prevista no CTN; a revogacao unilateral refere-se a função delegada, não a competência constitucional em si.
- B)A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária é, nas hipóteses legais, de caráter indelegável.
Incorreta. Nas hipóteses legais, as funcoes de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos em matéria tributaria podem ser atribuidas a outra pessoa jurídica de direito público.
- C)O cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, constitui delegação de competência de forma plena.
Incorreta. O cometimento a pessoa de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência tributaria.
- D)A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária consiste em exceção à regra de indelegabilidade da competência tributária.
Correta. A atribuicao de funcoes de arrecadacao, fiscalizacao e execução administrativa e a ressalva expressa do CTN a regra de indelegabilidade da competência tributaria.
- E)As limitações da competência tributária contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e em demais legislações estão compreendidas no arco da competência legislativa plena.
Incorreta. O CTN fala em competência legislativa plena ressalvadas as limitacoes constitucionais e organicas pertinentes; a formula da alternativa amplia indevidamente para demais legislacoes.
Gabarito: D
A competência tributaria, entendida como poder de instituir tributos, e indelegavel. O CTN, porém, admite a atribuicao de funcoes administrativas, como arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos e decisões em matéria tributaria, de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa atribuicao não transfere a competência legislativa; transfere apenas capacidade/funcoes administrativas e pode ser revogada.